TST. Recurso de revista. Aviso-prévio indenizado. Anotação da CTPS.
«A decisão regional se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1, no sentido de ser a data de saída a ser anotada na CTPS a do término do prazo do aviso-prévio, ainda, que indenizado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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