TST. FGTS. Prescrição.
«Não sendo válida a alteração do regime jurídico, não se há de falar em extinção do contrato de trabalho e, consequentemente, em prescrição bienal da pretensão atinente ao recolhimento dos depósitos de FGTS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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