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DOC. 142.5854.9004.7700

TST. Recurso de revista. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.

«Esta Turma firmou posicionamento no sentido de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão da reclamada ao PAT.

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