TST. Horas extras excedentes à 6ª diária.
«Ao contrário do que sustenta a reclamada, o acórdão regional registra não haver previsão normativa de jornada de 8 horas de trabalho, concluindo, com esteio na prova, ser a carga de trabalho de 6 horas, cumprida em turnos ininterruptos de revezamento, com habitualidade de extrapolação. Deferiu as horas extras excedentes à 6.ª diária. Impossibilidade de revolvimento fático e probatório. Súmula 126/TST.
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