TST. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento na justiça do trabalho.
«Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, têm o seu merecimento limitado aos casos de assistência judiciária, prestada por sindicato, nos termos da Lei 5.584/70, cabível esta não só quando o empregado perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, mas também quando, mediante declaração hábil (Lei 1.060/50) , não puder demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Constatada a intervenção sindical e declarada a insuficiência de meios para litigar sem prejuízo próprio ou de sua família, devidos os honorários em questão. Esta é a inteligência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e Orientações Jurisprudenciais 304 e 305 da SBDI-1/TST.
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