TST. Horas extras. Divisor. Duração semanal do trabalho de 40 horas. Aplicação do divisor 200.
«Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.» Inteligência da Súmula 431/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º.
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