TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Parcelas deferidas em reclamação trabalhista anterior. Integração à remuneração. Norma regulamentar.
«Ao decidir com base na interpretação de normas regulamentares, sem transcrevê-las, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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