Carregando…

DOC. 142.5854.9003.3100

TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Parcelas deferidas em reclamação trabalhista anterior. Integração à remuneração. Norma regulamentar.

«Ao decidir com base na interpretação de normas regulamentares, sem transcrevê-las, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito