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DOC. 142.5854.9003.0400

TST. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Sucessão trabalhista. Recuperação judicial.

«Nos termos da Lei 11.101/2005, aqueles que adquirem ativos de empresa em recuperação judicial não podem ter esse patrimônio afetado por obrigações trabalhistas exigidas de quem normalmente sucede o empregador. Logo, no caso dos autos, deve ser excluída a responsabilidade solidária da VRG LINHAS AÉREAS S.A. pelas verbas trabalhistas deferidas na presente reclamação, uma vez que por expressa disposição legal o objeto da alienação judicial está livre de qualquer ônus. Exegese do parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 60. Precedentes do c. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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