TST. Horas extras. Cartão de ponto. Horários variáveis.
«Não contraria a Súmula 338/TST a decisão recorrida que concluiu que são válidos os cartões de ponto acostados aos autos, porquanto apresentam horários variáveis, e a reclamante não elidiu a prova documental. Certo é que o contexto fático-probatório apresentado pela Corte de origem embasa a sua conclusão acerca do reconhecimento da jornada de trabalho anotada nos cartões de ponto, e decisão contrária demandaria novo exame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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