TST. Adicional de insalubridade.
«Considerando os fatos consignados no acórdão do Regional, de que é fato conhecido que existem várias ações contra a FMS com a mesma pretensão de obter o pagamento de adicional de insalubridade, nos quais os peritos concluíram que os agentes comunitários de saúde laboram em ambiente insalubre, não há violação dos dispositivos alegados nem contrariedade às súmulas de jurisprudência invocadas. E para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar o conjunto probatório delineado nos autos, o que é vedado, conforme Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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