TST. Norma coletiva aplicável.
«O Regional consignou que a reclamada exerce atividade própria do enquadramento no SINDIMEST-RJ e aplicou ao caso a convenção coletiva firmada entre o SINDIMEST-RJ e SINTTEL-RJ, por configurar condição mais favorável ao reclamante. Tal entendimento, além de ter amparo legal, CLT, art. 620, representa o posicionamento da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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