TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT.
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