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DOC. 142.5854.9000.5200

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.

«Esta Corte pacificou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, itens I, II e III, de que o intervalo intrajornada mínimo não usufruído, total ou parcialmente, deve ser remunerado em sua totalidade, com o acréscimo do adicional de horas extras, e não pode ser objeto de negociação coletiva. De tal modo, a consonância da decisão recorrida com o referido verbete sumular impede o seguimento do recurso. Óbice dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST.

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