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DOC. 142.5854.9000.1700

TST. Recurso de revista. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Esta Corte Superior, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, restou decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses nas quais a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. Recurso de revista conhecido e provido.»

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