TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«O Tribunal Regional, diante das provas dos autos, especialmente a prova pericial, constatou a existência de insalubridade, em grau máximo, nas atividades desempenhadas pelo reclamante, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, a revisão desse entendimento, na forma pretendida pela recorrente, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST.
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