TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do intervalo em parte dos registros de jornada. Ônus da prova.
«A tese do v. julgado regional é no sentido de que conquanto tenham sido julgados os registros de jornada, e considerados válidos os horários anotados, houve a pré-assinalação do intervalo apenas em parte deles, razão pela qual manteve a condenação em horas extraordinárias em relação aos dias em que não houve a anotação do intervalo. Não há que se falar, nesse contexto, em ofensa aos arts. 71, §4º, 818 da CLT, 333 do CPC/1973.
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