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DOC. 142.5853.8023.9700

TST. Inépcia da petição inicial e irregularidade de representação.

«Não se verifica, na decisão do Tribunal Regional, tese acerca dos temas trazidos pelo recorrente, faltando à pretensão recursal o devido e necessário prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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