TST. Inépcia da petição inicial e irregularidade de representação.
«Não se verifica, na decisão do Tribunal Regional, tese acerca dos temas trazidos pelo recorrente, faltando à pretensão recursal o devido e necessário prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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