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DOC. 142.5853.8023.9300

TST. Recurso de revista. Base de cálculo. Sexta parte. Vencimentos integrais. Gratificações genéricas.

«O eg. TRT decidiu que a base de cálculo da parcela denominada sexta-parte inclui os vencimentos integrais e todas as gratificações. Inviável o conhecimento do recurso de revista pela alegada violação do art. 37, XIV, da CF, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da base de cálculo da parcela denominada sexta parte. O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, uma vez que trata de gratificações fixas e gratificações extras previstas nas LC nºs 741/93 e 788/94, parcelas essas não mencionadas no acórdão recorrido. Finalmente, a indicação de violação de dispositivo de Constituição Estadual não é hipótese prevista no CLT, art. 896.

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