TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas diárias.
«Incontroverso nos autos que o reclamante trabalhava habitualmente além de seis horas diárias, sem que lhe tivesse sido concedido o intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Devido, portanto, o pagamento do período correspondente, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput» e § 4º.
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