TST. Descontos fiscais. Incidência sobre férias indenizadas.
«Não incide imposto de renda sobre férias indenizadas, visto que o CTN, art. 43 estabelece que o imposto de renda tenha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos, não incidindo, por esse motivo, sobre parcelas que visam a compensação ou reparação do patrimônio do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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