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DOC. 142.5853.8023.6200

TST. Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Súmula 366/TST. Consonância.

«A r. decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 366/TST, segundo a qual não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, a impedir o conhecimento do recurso, nos moldes da Súmula 333 deste TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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