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DOC. 142.5853.8023.4800

TST. Diferenças salariais. Adicional de risco portuário. Base de cálculo. Parcela autônoma.

«Consoante a disposição contida no Lei 4.860/1965, art. 14, caput, o adicional de risco incide sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, de modo que, ainda que à parcela autônoma tenha sido atribuída natureza salarial, não compõe o salário stricto sensu do empregado, e, consequentemente, não integra a base de cálculo do referido adicional. Recursos de revista conhecidos e providos.»

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