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DOC. 142.5853.8023.4600

TST. Adicional noturno e horas extraordinárias. Reflexos em dsr. Norma coletiva.

«A delimitação pelo eg. Tribunal Regional, soberano na análise da prova, quanto à ausência de diferenças a serem deferidas ao autor, em razão a satisfação pela reclamada do pagamento dos reflexos pretendidos, em época própria, não comporta revisão por esta instância de natureza extraordinária. De outro lado, também resta superada a discussão acerca da vigência da norma coletiva, eis que confirmada pelo eg. Tribunal Regional que, não obstante «o acordo tenha validade determinada, a referida integração foi implementada no ano 2000 e assim permaneceu». Recurso de revista não conhecido.»

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