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DOC. 142.5853.8023.3700

TST. Condição de financiário. Enquadramento. Aplicação da Súmula 55/c. TST e das convenções coletivas equivalentes.

«Depreende-se da delimitação do v. acórdão regional que a DADALTO faz parte do mesmo grupo econômico a que pertence a empresa DACASA FINANCEIRA S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e investimento - para a qual a autora efetivamente trabalhava, bem como que a reclamante laborava na atividade econômica da DACASA, ou seja, na atividade própria de instituição financeira. Assim, evidenciada a fraude à legislação trabalhista, a v. decisão que decidiu pela equiparação da reclamante à categoria dos bancários, encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 55 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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