TST. Não conhecimento do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada. Negativa de prestação jurisdicional.
«Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada utilizou-se de meio inadequado (recurso ordinário adesivo) para pedir a condenação do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente de acusação de «conluio entre o Sindirodoviários e a Ré-. Assim, diante da inadequação da via eleita, o fato de o eg. TRT não ter conhecido de seu recurso ordinário adesivo não resulta em ofensa aos artigos 832 da CLT, 93, IX, da Constituição Federal e 458 do CPC/1973.
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