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DOC. 142.5853.8023.1300

TST. Pretensão de substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento.

«O Tribunal Regional, amparado nos arts. 949 e 950 do Código Civil e 475-Q do CPC/1973, entendeu que a constituição de capital somente pode ser substituída em situações excepcionais e para preservar a função social da empresa. Assinalou que a reclamada tem solvabilidade para constituir o capital necessário à garantia do crédito do autor, não se justificando a substituição da medida. A decisão recorrida considera a faculdade da vítima de exigir o pagamento de uma só vez da indenização pela diminuição da capacidade de trabalho, e, embora tenha registrado que a reclamada tem solvabilidade para constituir o capital necessário à garantia do crédito do autor, não há elementos no acórdão recorrido que evidenciem a notória capacidade econômica da empresa a permitir a substituição pretendida. Dessa forma, não há de se falar em violação direta e literal do § 2.º do CPC/1973, art. 475-Q.

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