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DOC. 142.5853.8021.9800

TST. Multa. Astreintes.

«Não foram indicadas no Recurso de Revista ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade à Súmula desta Corte, razão por que é inadmissível o Recurso de Revista, a teor do citado CLT, art. 896, § 6º.

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