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DOC. 142.5853.8020.8500

TST. Deserção. Depóstio recursal. Guia destinada a depósito judicial trabalhista. «depósito recursal. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade.

«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS».

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