TST. Recurso de revista inerposto pela claro S/A. Temas remanescentes. Benefícios previstos em acordos coletivos firmados pela tomadora de serviços.
«Tendo sido mantida a decisão relativa ao vínculo de emprego direto com a tomadora, a determinação de aplicação dos instrumentos coletivos por ela firmados não resulta em afronta aos arts. 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. XXVI, e 8º, inc. III, da Constituição da República.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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