TST. Parcela denominada pl-dl 1971. Incorporação no cálculo da complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Concessão anterior à CF/88. Natureza salarial. Direito adquirido.
«A matéria já não comporta discussão no âmbito desta Corte superior, que firmou entendimento de que a parcela participação nos resultados, concedida anteriormente à vigência da Constituição de Federal de 1988, tem natureza salarial, conforme teor do entendimento já firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 15 da SBDI-1, analogicamente aplicável. Logo, essa verba deve ser incluída nos cálculos da complementação de aposentadoria, por se tratar de direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado aposentado.
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