Carregando…

DOC. 142.5853.8018.4900

TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento de contradita de testemunha. Suspeição.

«Evidenciado pelo Regional que não ficou comprovada a amizade íntima entre a testemunha contraditada e o reclamante, pois o simples fato de a testemunha ter almoçado na casa do autor, como reconheceu a testemunha, inclusive com outros colegas de trabalho, por si só não configura amizade íntima, sobretudo considerando que a própria testemunha da contradita informou que ambos são colegas de trabalho e que nunca soube que eram amigos pessoais, não se divisa a afronta aos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, 405, § 3º, inciso IV, do CPC/1973 e 829 da CLT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito