TST. Honorários advocatícios.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos:-Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família». Assim, o Regional, ao deferir os honorários advocatícios apenas com base na declaração de hipossuficiência econômica do empregado beneficiário da justiça gratuita, contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte.
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