TST. Recurso de revista. Execução. Vínculo de emprego de 24/04/1988 a 07/05/2001. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial da incidência.
«1. O e. Tribunal regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender que, «há que se reformular o entendimento até então adotado, passando-se a admitir o tempo da prestação de serviços como fato gerador das contribuições sociais e o regime de competência como parâmetro para o cálculo dessas contribuições.
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