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DOC. 142.5853.8017.2300

TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extras.

«A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do Recurso de Revista, na medida em que os arestos trazidos a cotejo de teses revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I.

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