TST. Danos morais. Valor compensatório.
«Na espécie, restou incontroverso que o reclamante, ao executar suas tarefas na reclamada como mecânico teve agravada a sua doença (lumbago com ciática). Observa-se, pois, que a egrégia Corte Regional, ao condenar a reclamada no pagamento do valor de R$ 20.000,00 levou em consideração a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima, bem como o porte da reclamada e o tempo de serviço do reclamante na empresa.
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