TST. Equiparação salarial. Preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461. Não conhecimento.
«Há de se considerar como observado o comando do CLT, art. 461, na hipótese em que a reclamante consegue demonstrar o desempenho de atividade idêntica à desempenhada pela paradigma, para fins de equiparação salarial, enquanto que o empregador, de sua parte, não se desvencilha do ônus de demonstrar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (Súmula 6, VIII).
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