TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Não configuração. Não conhecimento.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a tese da reclamada de que a autora exercia função de confiança, com fidúcia especial, exige o reexame do conteúdo fático-probatório do processo que deram suporte a corte regional na sua decisão. Incidência da súmula 126.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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