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DOC. 142.5853.8015.3200

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional não alterou as premissas fáticas contidas na sentença no sentido de que as reclamadas firmaram contrato de construção civil, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331, ante a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1.

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