TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«A decisão do Regional, ao manter o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, ante a ausência de lei ou norma coletiva a estabelecer base de cálculo diversa, encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante 4 e com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. Pertinência da Súmula 333/TST.
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