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DOC. 142.5853.8015.2100

TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

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