TST. Recurso de revista. Gratificação de função. Supressão. Impossibilidade.
«O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 372, I, é no sentido de que a gratificação de função recebida pelo empregado, por dez ou mais anos não pode ser retirada pelo empregador sem justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. No caso concreto, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento da gratificação de função tendo em vista o seu caráter provisório e a impossibilidade do aumento de despesas extraordinárias, sem o correspondente lastro financeiro nas receitas orçamentárias.
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