Carregando…

DOC. 142.5853.8015.0400

TST. Recurso de revista. Gratificação de função. Supressão. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 372, I, é no sentido de que a gratificação de função recebida pelo empregado, por dez ou mais anos não pode ser retirada pelo empregador sem justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. No caso concreto, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento da gratificação de função tendo em vista o seu caráter provisório e a impossibilidade do aumento de despesas extraordinárias, sem o correspondente lastro financeiro nas receitas orçamentárias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito