TST. Horas extras. Reflexos em rsr's. Bis in idem.
«No presente caso, o TRT registra, enfaticamente, a inocorrência de bis in idem, consignando que «foram deferidos, tão somente, os reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados. Não há previsão do pagamento dos reflexos destes descansos nas demais verbas-.
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