TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a sua incompatibilidade com o procedimento executório previsto nos arts. 880 e seguintes da CLT.
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