TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º). Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da CF/88 e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do TST, essência do CLT, art. 896, § 6.º.
«Assim, verifica-se que o apelo, no particular, encontra-se desfundamentado, pois a parte se limita a indicar violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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