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DOC. 142.5853.8014.2700

TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada. Cartões de ponto com registro de horários uniformes.

«1.1. Quanto ao alegado trabalho externo, nos termos do acórdão recorrido, a prova documental evidencia que havia controle da jornada de trabalho, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. 1.2. Por sua vez, a conclusão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, em razão do registro de horários uniformes nos cartões de ponto, está em conformidade com a Súmula 338/TST, III.

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