TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu serem devidas horas extras ao reclamante. Assim, tendo decisão se fundamentado na efetiva análise das provas dos autos, não há de se cogitar de malferimento das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito