TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Ausência de identificação das partes e do número do processo. Impossibilidade de comprovar a relação entre o depósito recursal e esta demanda.
«1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a ausência ou incorreção no preenchimento da guia de recolhimento do depósito recursal. GFIP. não implica em deserção, desde que seja possível constatar o recolhimento do depósito no valor devido, com observância do prazo e da identificação das partes. Precedentes.
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