TST. Retificação da CTPS. Projeção do aviso prévio indenizado.
«O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, a data do término do contrato de trabalho a ser anotada na CTPS deve corresponder àquela relativa ao final do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, consoante Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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