TST. Regime 12x36. Acordo de compensação. Validade. Horas extras excedentes à oitava diária.
«De acordo com o quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o regime especial de jornada 12x36 foi implantado mediante norma coletiva com autorização sindical e não havia extrapolação de jornada. Desse modo, para se concluir pela invalidade do acordo de compensação seria necessário o reexame da prova, medida inviável nesta instância recursal, o que impede o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 59, § 2.°, da CLT.
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