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DOC. 142.5853.8011.9200

TST. Intervalo do CLT, art. 384.

«O Tribunal Regional não analisou o tema, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, incidindo, pois, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297/TST.

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